TJAC 0013926-85.2016.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1.Demonstrado que a substância entorpecente era destinada ao tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2.Em crimes envolvendo tráfico de drogas, deve ser observada, primeiramente, a preponderância do Art. 42 da Lei n.º 11.343/06, para fixação da pena-base (art. 59, do CP).
3.Alegação verbal, isoladamente, não comprova a dependência toxicológica.
4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1.Demonstrado que a substância entorpecente era destinada ao tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2.Em crimes envolvendo tráfico de drogas, deve ser observada, primeiramente, a preponderância do Art. 42 da Lei n.º 11.343/06, para fixação da pena-base (art. 59, do CP).
3.Alegação verbal, isoladamente, não comprova a dependência toxicológica.
4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
24/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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