TJAC 0013941-54.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Restando as declarações da vítima, bem como da testemunha ouvida em Juízo, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em insuficiência de provas, devendo a condenação ser mantida.
2.Sendo o acusado reconhecido pela vítima como sendo o autor do crime de roubo, não há que se falar em absolvição.
3.Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Restando as declarações da vítima, bem como da testemunha ouvida em Juízo, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em insuficiência de provas, devendo a condenação ser mantida.
2.Sendo o acusado reconhecido pela vítima como sendo o autor do crime de roubo, não há que se falar em absolvição.
3.Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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