TJAC 0013942-15.2011.8.01.0001
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. É manifestamente inadmissível agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
2. Condenação do agravante ao pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2, do CPC.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. É manifestamente inadmissível agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
2. Condenação do agravante ao pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2, do CPC.
Data do Julgamento
:
08/07/2014
Data da Publicação
:
12/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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