main-banner

Jurisprudência


TJAC 0013942-15.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É manifestamente inadmissível agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Condenação do agravante ao pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2, do CPC.

Data do Julgamento : 08/07/2014
Data da Publicação : 12/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão