TJAC 0013978-81.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. (Art. 118 do CPP)
2. A necessidade de manutenção da apreensão do bem é salutar para garantia do bom andamento do processo principal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. (Art. 118 do CPP)
2. A necessidade de manutenção da apreensão do bem é salutar para garantia do bom andamento do processo principal.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
17/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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