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Jurisprudência


TJAC 0013990-42.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA CONTRATADA PELO ENTE MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DA OBRA PÚBLICA. NÃO ACOLHIDA. OBRA PÚBLICA REALIZADA POR EMPREITEIRA PRIVADA. DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. NEGLIGÊNCIA/IMPERÍCIA NA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS. OCORRÊNCIA. CULPA. DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. CONSEQUÊNCIA. DANO MATERIAL PROVADO POR FOTOS E ORÇAMENTOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A empresa contratada para executar obra pública é responsável pelos danos causados diretamente a terceiros nas hipóteses em que atua com culpa, por ato de negligência, imperícia ou imprudência, de modo que tal responsabilidade não se exclui nem se reduz em razão da existência de fiscalização exercida pelo Poder Público. 2. Havendo nos autos prova suficiente para revelar o efetivo valor do desfalque ensejado pelo evento danoso, tais como, fotos e orçamentos, inexiste necessidade de apresentação específica de outros comprovantes do prejuízo do sinistro. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 19/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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