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Jurisprudência


TJAC 0013992-51.2005.8.01.0001

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. APELO PROVIDO. 1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80. 2. Inconfigurada a inércia da Fazenda Pública, é medida que se impõe que seja afastado o reconhecimento da incidência da prescrição intercorrente. 3. Sentença Desconstituída. Retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para o regular prosseguimento da execução fiscal. 4. Apelo provido.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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