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Jurisprudência


TJAC 0013997-68.2008.8.01.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. EQUIPE MÉDICA. OMISSÃO. LESÃO PERMANENTE. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PROCEDENTE. 1. Evidenciado o dano, a conduta omissiva do agente público e o nexo causal, configurada a responsabilidade civil objetiva do ente público estadual Apelante (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), afastadas as hipóteses de atenuação ou exclusão da mencionada responsabilidade. 2. À falta de critérios pré-estabelecidos para a quantificação do dano moral, submetido o julgador e o órgão julgador às peculiaridades do caso concreto, objetivando estabelecer a reparação do dano em montante que desestimule o ofensor à repetição da falta, sem constituir, de outra parte, enriquecimento sem causa ao ofendido, razão disso, adequada a redução do quantum indenizatório, a teor dos princípios de razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Recurso parcialmente provido. Reexame Necessário parcialmente procedente.

Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 08/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Erro Médico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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