TJAC 0013997-68.2008.8.01.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. EQUIPE MÉDICA. OMISSÃO. LESÃO PERMANENTE. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PROCEDENTE.
1. Evidenciado o dano, a conduta omissiva do agente público e o nexo causal, configurada a responsabilidade civil objetiva do ente público estadual Apelante (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), afastadas as hipóteses de atenuação ou exclusão da mencionada responsabilidade.
2. À falta de critérios pré-estabelecidos para a quantificação do dano moral, submetido o julgador e o órgão julgador às peculiaridades do caso concreto, objetivando estabelecer a reparação do dano em montante que desestimule o ofensor à repetição da falta, sem constituir, de outra parte, enriquecimento sem causa ao ofendido, razão disso, adequada a redução do quantum indenizatório, a teor dos princípios de razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Recurso parcialmente provido. Reexame Necessário parcialmente procedente.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. EQUIPE MÉDICA. OMISSÃO. LESÃO PERMANENTE. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PROCEDENTE.
1. Evidenciado o dano, a conduta omissiva do agente público e o nexo causal, configurada a responsabilidade civil objetiva do ente público estadual Apelante (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), afastadas as hipóteses de atenuação ou exclusão da mencionada responsabilidade.
2. À falta de critérios pré-estabelecidos para a quantificação do dano moral, submetido o julgador e o órgão julgador às peculiaridades do caso concreto, objetivando estabelecer a reparação do dano em montante que desestimule o ofensor à repetição da falta, sem constituir, de outra parte, enriquecimento sem causa ao ofendido, razão disso, adequada a redução do quantum indenizatório, a teor dos princípios de razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Recurso parcialmente provido. Reexame Necessário parcialmente procedente.
Data do Julgamento
:
25/10/2011
Data da Publicação
:
08/11/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Erro Médico
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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