TJAC 0014016-93.2016.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. RES FURTIVA RETIRADA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DAS VÍTIMAS. CRIME QUE SE CONSUMOU NO MOMENTO EM QUE O AGENTE OBTEVE A POSSE DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS. DIMINUIÇÃO DE PENA DE MULTA. INADMISSIBILIDADE. PENA DE MULTA PROPORCIONAL. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. O crime de roubo se consuma no momento em que o bem subtraído sai da esfera de vigilância da vítima e passa para o domínio do agente, ainda que por curto espaço de tempo, sendo inviável o reconhecimento da modalidade tentada.
2. A pena de multa, guardando proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, deve ser mantida.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. RES FURTIVA RETIRADA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DAS VÍTIMAS. CRIME QUE SE CONSUMOU NO MOMENTO EM QUE O AGENTE OBTEVE A POSSE DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS. DIMINUIÇÃO DE PENA DE MULTA. INADMISSIBILIDADE. PENA DE MULTA PROPORCIONAL. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. O crime de roubo se consuma no momento em que o bem subtraído sai da esfera de vigilância da vítima e passa para o domínio do agente, ainda que por curto espaço de tempo, sendo inviável o reconhecimento da modalidade tentada.
2. A pena de multa, guardando proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, deve ser mantida.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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