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Jurisprudência


TJAC 0014016-93.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. RES FURTIVA RETIRADA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DAS VÍTIMAS. CRIME QUE SE CONSUMOU NO MOMENTO EM QUE O AGENTE OBTEVE A POSSE DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS. DIMINUIÇÃO DE PENA DE MULTA. INADMISSIBILIDADE. PENA DE MULTA PROPORCIONAL. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. O crime de roubo se consuma no momento em que o bem subtraído sai da esfera de vigilância da vítima e passa para o domínio do agente, ainda que por curto espaço de tempo, sendo inviável o reconhecimento da modalidade tentada. 2. A pena de multa, guardando proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, deve ser mantida.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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