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Jurisprudência


TJAC 0014023-61.2011.8.01.0001

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM APELAÇÃO. MERA REITERAÇÃO DO RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. MULTA. IMPOSIÇÃO. 1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou ainda a inconveniência da decisão monocrática pela relevância da matéria. 2. Aplicável à hipótese a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia. 3. Agravo não conhecido. 4. A manifesta inadmissibilidade do agravo interno atrai a imposição da multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 04/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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