TJAC 0014023-61.2011.8.01.0001
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM APELAÇÃO. MERA REITERAÇÃO DO RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. MULTA. IMPOSIÇÃO.
1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou ainda a inconveniência da decisão monocrática pela relevância da matéria.
2. Aplicável à hipótese a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia.
3. Agravo não conhecido.
4. A manifesta inadmissibilidade do agravo interno atrai a imposição da multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM APELAÇÃO. MERA REITERAÇÃO DO RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. MULTA. IMPOSIÇÃO.
1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou ainda a inconveniência da decisão monocrática pela relevância da matéria.
2. Aplicável à hipótese a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia.
3. Agravo não conhecido.
4. A manifesta inadmissibilidade do agravo interno atrai a imposição da multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Data da Publicação
:
04/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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