main-banner

Jurisprudência


TJAC 0014026-74.2015.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. A palavra firme e coerente da vítima aliada às declarações das testemunhas, ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória. - A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0014026-74.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão