TJAC 0014026-74.2015.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
A palavra firme e coerente da vítima aliada às declarações das testemunhas, ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0014026-74.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
A palavra firme e coerente da vítima aliada às declarações das testemunhas, ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0014026-74.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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