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Jurisprudência


TJAC 0014033-13.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. QUANTITATIVO DE PARCELAS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO DISSABOR. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. 1. Não há dano moral quando os fatos elencados pelo Autor, se traduzem em meros dissabores a que está sujeito o homem em seu cotidiano, sem que isto implique afetação à sua honra. 2. O reconhecimento de revelia da Ré, por si só, não culmina em deferimento integral do pedido do Autor, vez que relativa a presunção de veracidade dos fatos. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 05/04/2010
Data da Publicação : 13/04/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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