TJAC 0014033-66.2015.8.01.0001
Apelação Criminal. Estelionato. Absolvição. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Multa. Proporcionalidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- A multa guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, razão pela qual não merece acolhida o pleito de redução da mesma.
- A legislação processual penal determina a fixação de valor mínimo a ser pago a título de reparação pelos danos causados pelo crime, devendo ser afastada a pretensão da sua exclusão, quando existir pedido expresso nesse sentido.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0014033-65.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Absolvição. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Multa. Proporcionalidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- A multa guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, razão pela qual não merece acolhida o pleito de redução da mesma.
- A legislação processual penal determina a fixação de valor mínimo a ser pago a título de reparação pelos danos causados pelo crime, devendo ser afastada a pretensão da sua exclusão, quando existir pedido expresso nesse sentido.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0014033-65.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
05/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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