main-banner

Jurisprudência


TJAC 0014038-30.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADOS. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA VOTAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. In casu, tendo sido a negativa da autoria a única tese defensiva, conforme consignado na ata de julgamento, a resposta positiva ao quesito relativo à absolvição do réu surge contraditória com o reconhecimento da autoria, também efetuada pelo Conselho de Sentença. 2. Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas, consoante a regra contida no Art. 490, do Código de Processo Penal. 3. No caso sub examine, não tendo o magistrado presidente do júri interferido na votação para evitar contradição nas respostas dadas pelos jurados aos quesitos formulados, a anulação do julgamento é medida que se impõe sendo, portanto, inevitável, conforme dispõe Art. 564, do Código de Processo Penal. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão