TJAC 0014073-53.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. DANOS SOFRIDOS. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVISTAS no art. 3°, §1º, II, da Lei 6.194/74. LESÕES PERMANENTES PARCIAIS INCOMPLETAS. REPERCUSSÃO MÉDIA E RESIDUAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO ALÉM DO VALOR DEVIDO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. O valor da indenização de seguro DPVAT deve ser fixado na proporção dos danos sofridos, observados os parâmetros estalecidos na Lei nº 6.194/74.
2. Em caso de lesões permanentes parciais incompletas do beneficiário, a indenização deve corresponde ao valor resultante da aplicação do percentual das perdas ao grau da repercussão física, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização conforme o grau de intensidade, à luz do art. 3º, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 6.194/74.
3. Considerando que a indenização securitária almejada já foi paga pela via administrativa, em valor além do devido, improcede o pedido autoral.
4. Sentença reformada. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. DANOS SOFRIDOS. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVISTAS no art. 3°, §1º, II, da Lei 6.194/74. LESÕES PERMANENTES PARCIAIS INCOMPLETAS. REPERCUSSÃO MÉDIA E RESIDUAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO ALÉM DO VALOR DEVIDO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. O valor da indenização de seguro DPVAT deve ser fixado na proporção dos danos sofridos, observados os parâmetros estalecidos na Lei nº 6.194/74.
2. Em caso de lesões permanentes parciais incompletas do beneficiário, a indenização deve corresponde ao valor resultante da aplicação do percentual das perdas ao grau da repercussão física, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização conforme o grau de intensidade, à luz do art. 3º, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 6.194/74.
3. Considerando que a indenização securitária almejada já foi paga pela via administrativa, em valor além do devido, improcede o pedido autoral.
4. Sentença reformada. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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