TJAC 0014075-62.2008.8.01.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO. OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1 - A alegada hipótese de obscuridade exsurge descaracterizada, pois o acórdão embargado examinou todos os fundamentos legais invocados pelo Embargante e encontrou motivação suficiente para a conclusão a que chegou. 2 - Os aclaratórios não se prestam à rediscussão da matéria já apreciada e decidida em sede de apelação, sob pena de restar desvirtuado o instituto. (STJ, Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 732594/PE, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 18 de setembro de 2006). 3 - Declaratórios improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO. OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1 - A alegada hipótese de obscuridade exsurge descaracterizada, pois o acórdão embargado examinou todos os fundamentos legais invocados pelo Embargante e encontrou motivação suficiente para a conclusão a que chegou. 2 - Os aclaratórios não se prestam à rediscussão da matéria já apreciada e decidida em sede de apelação, sob pena de restar desvirtuado o instituto. (STJ, Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 732594/PE, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 18 de setembro de 2006). 3 - Declaratórios improvidos.
Data do Julgamento
:
27/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO. OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1 - A alegada hipótese de obscuridade exsurge descaracterizada, p
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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