TJAC 0014085-82.2003.8.01.0001
Precedente desta Câmara Cível:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO APÓCRIFA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Possibilitada a negativa de seguimento aos Embargos de Declaração à falta de assinatura do subscritor nas razões recursais, obstando o conhecimento do recurso ante a ausência de regularidade formal.
2. Agravo interno improvido.
(Agravo interno em embargos de declaração nº 0004748-69.2003.8.01.0001/50000 Acórdão n.º: 13.366, Relator(a): Desª. Eva Evangelista de Araujo Souza; j: 26/07/2012; publicação: 07/08/2012).
Ementa
Precedente desta Câmara Cível:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO APÓCRIFA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Possibilitada a negativa de seguimento aos Embargos de Declaração à falta de assinatura do subscritor nas razões recursais, obstando o conhecimento do recurso ante a ausência de regularidade formal.
2. Agravo interno improvido.
(Agravo interno em embargos de declaração nº 0004748-69.2003.8.01.0001/50000 Acórdão n.º: 13.366, Relator(a): Desª. Eva Evangelista de Araujo Souza; j: 26/07/2012; publicação: 07/08/2012).
Data do Julgamento
:
22/01/2013
Data da Publicação
:
01/02/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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