TJAC 0014144-94.2008.8.01.0001
PENAL. LESÕES CORPORAIS. PRIMEIRO APELANTE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO NA DEFESA. VÍTIMA QUE NÃO DEMONSTRAVA RISCO DE NOVA AGRESSÃO INJUSTA. CONTINUIDADE NAS LESÕES APÓS A SUPRESSÃO DA INJUSTA AGRESSÃO.
SEGUNDO APELANTE. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO PARTICIPAÇÃO NOS FATOS NARRADOS. INOCORRÊNCIA. VÍTIMA, OUTRO APELANTE E TESTEMUNHAS INDICAM SUA PARTICIPAÇÃO NO DELITO. ARGUMENTO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. APELOS IMPROVIDOS.
1. A legítima defesa só pode ser considerada como excludente de ilicitude quando utiliza-se recursos moderados apenas para fazer cessar injusta agressão, atual ou iminente. No caso dos autos, a vítima já estava no chão, não oferecendo perigo à integridade física e moral do apelante, sendo que, mesmo assim, os agentes continuaram a desferir golpes contra a vítima, causando as lesões corporais de natureza grave.
2. Não merece prosperar a negativa de autoria quando a vítima, testemunhas e o outro acusado apontam a participação do apelante no crime em comento.
3. Apelos improvidos.
Ementa
PENAL. LESÕES CORPORAIS. PRIMEIRO APELANTE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO NA DEFESA. VÍTIMA QUE NÃO DEMONSTRAVA RISCO DE NOVA AGRESSÃO INJUSTA. CONTINUIDADE NAS LESÕES APÓS A SUPRESSÃO DA INJUSTA AGRESSÃO.
SEGUNDO APELANTE. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO PARTICIPAÇÃO NOS FATOS NARRADOS. INOCORRÊNCIA. VÍTIMA, OUTRO APELANTE E TESTEMUNHAS INDICAM SUA PARTICIPAÇÃO NO DELITO. ARGUMENTO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. APELOS IMPROVIDOS.
1. A legítima defesa só pode ser considerada como excludente de ilicitude quando utiliza-se recursos moderados apenas para fazer cessar injusta agressão, atual ou iminente. No caso dos autos, a vítima já estava no chão, não oferecendo perigo à integridade física e moral do apelante, sendo que, mesmo assim, os agentes continuaram a desferir golpes contra a vítima, causando as lesões corporais de natureza grave.
2. Não merece prosperar a negativa de autoria quando a vítima, testemunhas e o outro acusado apontam a participação do apelante no crime em comento.
3. Apelos improvidos.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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