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Jurisprudência


TJAC 0014149-14.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – INADMISSIBILIDADE. 1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis implicam na majoração da pena-base. 2. Fixada a pena de multa no mínimo estabelecido pelo art. 49 do Código Penal, não há que se falar em redução. 3. Condenado a mais de 09 (nove) anos de reclusão, deve o apelante iniciar o cumprimento da pena no regime fechado. 4. Apelo improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0014149-14.2011.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.

Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 01/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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