TJAC 0014149-14.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO CONDENAÇÃO APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA INADMISSIBILIDADE.
1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis implicam na majoração da pena-base.
2. Fixada a pena de multa no mínimo estabelecido pelo art. 49 do Código Penal, não há que se falar em redução.
3. Condenado a mais de 09 (nove) anos de reclusão, deve o apelante iniciar o cumprimento da pena no regime fechado.
4. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0014149-14.2011.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO CONDENAÇÃO APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA INADMISSIBILIDADE.
1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis implicam na majoração da pena-base.
2. Fixada a pena de multa no mínimo estabelecido pelo art. 49 do Código Penal, não há que se falar em redução.
3. Condenado a mais de 09 (nove) anos de reclusão, deve o apelante iniciar o cumprimento da pena no regime fechado.
4. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0014149-14.2011.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
Data do Julgamento
:
26/01/2012
Data da Publicação
:
01/02/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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