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Jurisprudência


TJAC 0014152-66.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO VI, DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/06 – POSSIBILIDADE – ASSOCIAÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE. 1. Existindo nos autos prova robusta da responsabilidade das apelantes no delito de tráfico ilícito de drogas, mantêm-se as condenações. 2. Evidenciado que a menor não tinha conhecimento da existência da droga em sua residência, torna-se inviável a aplicação da majorante prevista no inciso VI, do Art. 40 da Lei 11.343/06. 3. Não restando comprovado, estreme de dúvida, o vínculo associativo entre as recorrentes, devem ser absolvidas do delito de associação. 4. Apelos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 14/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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