TJAC 0014152-66.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS COMPROVAÇÃO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO VI, DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/06 POSSIBILIDADE ASSOCIAÇÃO NÃO CONFIGURAÇÃO ABSOLVIÇÃO POSSIBILIDADE.
1. Existindo nos autos prova robusta da responsabilidade das apelantes no delito de tráfico ilícito de drogas, mantêm-se as condenações.
2. Evidenciado que a menor não tinha conhecimento da existência da droga em sua residência, torna-se inviável a aplicação da majorante prevista no inciso VI, do Art. 40 da Lei 11.343/06.
3. Não restando comprovado, estreme de dúvida, o vínculo associativo entre as recorrentes, devem ser absolvidas do delito de associação.
4. Apelos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS COMPROVAÇÃO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO VI, DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/06 POSSIBILIDADE ASSOCIAÇÃO NÃO CONFIGURAÇÃO ABSOLVIÇÃO POSSIBILIDADE.
1. Existindo nos autos prova robusta da responsabilidade das apelantes no delito de tráfico ilícito de drogas, mantêm-se as condenações.
2. Evidenciado que a menor não tinha conhecimento da existência da droga em sua residência, torna-se inviável a aplicação da majorante prevista no inciso VI, do Art. 40 da Lei 11.343/06.
3. Não restando comprovado, estreme de dúvida, o vínculo associativo entre as recorrentes, devem ser absolvidas do delito de associação.
4. Apelos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
14/06/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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