TJAC 0014161-62.2010.8.01.0001
Acórdão n. 9.299
Classe : Embargos de Declaração n.º 0014161-62.2010.8.01.0001/50000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Embargantes : Francisca das Chagas Oliveira Cruz e outros
Advogada : Oriêta Santiago Moura
Advogado : Francisco Silvano Rodrigues Santiago
Advogado : Fabiano Maffini
Embargado : Estado do Acre
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. POLICIAL MILITAR VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Nos termos do artigo 6º, da Lei n. 10.029/2000 e artigo 8º, da Lei Estadual n. 1.375/2001, a prestação de serviço voluntário não gera vínculo empregatício, mostrando-se impossível o pedido de reconhecimento de estabilidade, considerando que esta só existe após aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos para o pretendido cargo e após decorrido o prazo de estágio probatório, consoante o disposto nos artigos 37, II e 41, caput, da Constituição Federal.
Agravo Interno desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 0014161-62.2010.8.01.0001/50000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 22 de fevereiro de 2011.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 9.299
Classe : Embargos de Declaração n.º 0014161-62.2010.8.01.0001/50000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Embargantes : Francisca das Chagas Oliveira Cruz e outros
Advogada : Oriêta Santiago Moura
Advogado : Francisco Silvano Rodrigues Santiago
Advogado : Fabiano Maffini
Embargado : Estado do Acre
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. POLICIAL MILITAR VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Nos termos do artigo 6º, da Lei n. 10.029/2000 e artigo 8º, da Lei Estadual n. 1.375/2001, a prestação de serviço voluntário não gera vínculo empregatício, mostrando-se impossível o pedido de reconhecimento de estabilidade, considerando que esta só existe após aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos para o pretendido cargo e após decorrido o prazo de estágio probatório, consoante o disposto nos artigos 37, II e 41, caput, da Constituição Federal.
Agravo Interno desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 0014161-62.2010.8.01.0001/50000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 22 de fevereiro de 2011.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
22/02/2011
Data da Publicação
:
22/03/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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