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Jurisprudência


TJAC 0014186-07.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. DESNECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para o regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do Código Penal). 2. A documentação juntada ao agravo não permite a análise acerca do preenchimento de todos os requisitos do Art. 83 do Código Penal. 3. Agravo em execução parcialmente provido para afastar a exigência imposta pelo juízo a quo de cumprimento de pena em todos os regimes para a concessão de livramento condicional, e determinar a análise por aquele juízo dos requisitos subjetivos para a concessão da benesse.

Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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