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Jurisprudência


TJAC 0014188-79.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGENTE PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POLO PASSIVO DA AÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO PROPOSTA DIRETAMENTE CONTRA O PREPOSTO. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA. CONDUTA DO RÉU. NATUREZA PESSOAL. AFERIÇÃO. NECESSIDADE. APELO PROVIDO. 1. A disposição ínsita no art. 37, § 6º, da Constituição Federal gera divergência doutrinária e jurisprudencial quanto à possibilidade de eleição pelo Autor do pólo passivo da ação de indenização por dano causado por agente público: se em desfavor do ente público ou diretamente contra o preposto. 2. Na hipótese dos autos, atendo-se o arrazoado que perpetradas as ofensas morais pelo Réu na condição de particular, razoável a adoção da teoria que admite a propositura da ação diretamente contra o servidor, acarretando a reforma da sentença com o retorno dos autos à singela instância para instrução e julgamento de mérito do feito. 3. Apelo provido

Data do Julgamento : 28/02/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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