TJAC 0014188-79.2009.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGENTE PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POLO PASSIVO DA AÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO PROPOSTA DIRETAMENTE CONTRA O PREPOSTO. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA. CONDUTA DO RÉU. NATUREZA PESSOAL. AFERIÇÃO. NECESSIDADE. APELO PROVIDO.
1. A disposição ínsita no art. 37, § 6º, da Constituição Federal gera divergência doutrinária e jurisprudencial quanto à possibilidade de eleição pelo Autor do pólo passivo da ação de indenização por dano causado por agente público: se em desfavor do ente público ou diretamente contra o preposto.
2. Na hipótese dos autos, atendo-se o arrazoado que perpetradas as ofensas morais pelo Réu na condição de particular, razoável a adoção da teoria que admite a propositura da ação diretamente contra o servidor, acarretando a reforma da sentença com o retorno dos autos à singela instância para instrução e julgamento de mérito do feito.
3. Apelo provido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGENTE PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POLO PASSIVO DA AÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO PROPOSTA DIRETAMENTE CONTRA O PREPOSTO. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA. CONDUTA DO RÉU. NATUREZA PESSOAL. AFERIÇÃO. NECESSIDADE. APELO PROVIDO.
1. A disposição ínsita no art. 37, § 6º, da Constituição Federal gera divergência doutrinária e jurisprudencial quanto à possibilidade de eleição pelo Autor do pólo passivo da ação de indenização por dano causado por agente público: se em desfavor do ente público ou diretamente contra o preposto.
2. Na hipótese dos autos, atendo-se o arrazoado que perpetradas as ofensas morais pelo Réu na condição de particular, razoável a adoção da teoria que admite a propositura da ação diretamente contra o servidor, acarretando a reforma da sentença com o retorno dos autos à singela instância para instrução e julgamento de mérito do feito.
3. Apelo provido
Data do Julgamento
:
28/02/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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