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Jurisprudência


TJAC 0014229-75.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Sendo o apelante reincidente específico, é legalmente vedada a pretendida conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 21/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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