TJAC 0014229-75.2011.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Sendo o apelante reincidente específico, é legalmente vedada a pretendida conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Sendo o apelante reincidente específico, é legalmente vedada a pretendida conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
21/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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