TJAC 0014258-09.2003.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
Restando configurado nos autos a autoria e materialidade do crime de falsificação de documento público, não pode prosperar o pleito de absolvição das apelantes.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
Restando configurado nos autos a autoria e materialidade do crime de falsificação de documento público, não pode prosperar o pleito de absolvição das apelantes.
Data do Julgamento
:
24/11/2011
Data da Publicação
:
03/12/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Uso de documento falso
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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