TJAC 0014287-78.2011.8.01.0001
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. RECURSO TEMPESTIVO. REGRESSÃO DE REGIME. NOVA CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 28, DA LEI N°.11343/06. POSSIBILIDADE. IMPRESCINDÍVEL O PROCEDIMENTO DO §2°, ART. 118, DA LEP. AGRAVO PROVIDO.
1. Uma vez que a conduta do Apenado se enquadra nas causas autorizadoras da regressão do regime prisional, fixadas no art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, esta é a medida que se impõe, desde que realizada a audiência de justificação para apuração dos fatos.
2. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. RECURSO TEMPESTIVO. REGRESSÃO DE REGIME. NOVA CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 28, DA LEI N°.11343/06. POSSIBILIDADE. IMPRESCINDÍVEL O PROCEDIMENTO DO §2°, ART. 118, DA LEP. AGRAVO PROVIDO.
1. Uma vez que a conduta do Apenado se enquadra nas causas autorizadoras da regressão do regime prisional, fixadas no art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, esta é a medida que se impõe, desde que realizada a audiência de justificação para apuração dos fatos.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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