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Jurisprudência


TJAC 0014287-78.2011.8.01.0001

Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. RECURSO TEMPESTIVO. REGRESSÃO DE REGIME. NOVA CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 28, DA LEI N°.11343/06. POSSIBILIDADE. IMPRESCINDÍVEL O PROCEDIMENTO DO §2°, ART. 118, DA LEP. AGRAVO PROVIDO. 1. Uma vez que a conduta do Apenado se enquadra nas causas autorizadoras da regressão do regime prisional, fixadas no art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, esta é a medida que se impõe, desde que realizada a audiência de justificação para apuração dos fatos. 2. Agravo provido.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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