TJAC 0014310-87.2012.8.01.0001
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.
1. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio 'pacta sunt servanda' à caracterização de abuso excessivo a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento na modalidade de contrato de adesão.
2. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que comprovado o ajuste, atribuído o ônus da prova à instituição bancária.
3. Inadequada a incidência da comissão de permanência como fator de correção monetária, sobretudo, quando cumulada com outros encargos contratuais.
4. Agravo improvido.
Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.
1. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio 'pacta sunt servanda' à caracterização de abuso excessivo a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento na modalidade de contrato de adesão.
2. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que comprovado o ajuste, atribuído o ônus da prova à instituição bancária.
3. Inadequada a incidência da comissão de permanência como fator de correção monetária, sobretudo, quando cumulada com outros encargos contratuais.
4. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Data da Publicação
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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