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Jurisprudência


TJAC 0014332-19.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 189/2008. REENQUADRAMENTO. ERRONIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1) Prejudicial de mérito relacionada à prescrição afastada, porque voltado o pedido protocolado em 16.06.2010 ao reenquadramento funcional objeto da Lei Complementar Estadual n.º 189, de 28/10/2008. Ademais, a quaestio não objetiva unicamente o reenquadramento funcional do Agravado, mas também cobrança de diferenças salariais, incidindo na espécie a Súmula 85, do Superior Tribunal de Justiça. 2) Desvestida a hipótese dos autos do pacificado entendimento da falta de direito adquirido a regime jurídico a servidor, porque, no caso, a sentença determinou o reenquadramento do Agravado em "letra" superior a que inicialmente enquadrado, pois erroneamente classificado em faixa funcional/remuneratória aquém ao tempo de serviço prestado à administração, na conformidade de histórico profissional encartado ao processo, importando em nítido pagamento remuneratório a menor. 3) Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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