TJAC 0014332-19.2010.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 189/2008. REENQUADRAMENTO. ERRONIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1) Prejudicial de mérito relacionada à prescrição afastada, porque voltado o pedido protocolado em 16.06.2010 ao reenquadramento funcional objeto da Lei Complementar Estadual n.º 189, de 28/10/2008. Ademais, a quaestio não objetiva unicamente o reenquadramento funcional do Agravado, mas também cobrança de diferenças salariais, incidindo na espécie a Súmula 85, do Superior Tribunal de Justiça.
2) Desvestida a hipótese dos autos do pacificado entendimento da falta de direito adquirido a regime jurídico a servidor, porque, no caso, a sentença determinou o reenquadramento do Agravado em "letra" superior a que inicialmente enquadrado, pois erroneamente classificado em faixa funcional/remuneratória aquém ao tempo de serviço prestado à administração, na conformidade de histórico profissional encartado ao processo, importando em nítido pagamento remuneratório a menor.
3) Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 189/2008. REENQUADRAMENTO. ERRONIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1) Prejudicial de mérito relacionada à prescrição afastada, porque voltado o pedido protocolado em 16.06.2010 ao reenquadramento funcional objeto da Lei Complementar Estadual n.º 189, de 28/10/2008. Ademais, a quaestio não objetiva unicamente o reenquadramento funcional do Agravado, mas também cobrança de diferenças salariais, incidindo na espécie a Súmula 85, do Superior Tribunal de Justiça.
2) Desvestida a hipótese dos autos do pacificado entendimento da falta de direito adquirido a regime jurídico a servidor, porque, no caso, a sentença determinou o reenquadramento do Agravado em "letra" superior a que inicialmente enquadrado, pois erroneamente classificado em faixa funcional/remuneratória aquém ao tempo de serviço prestado à administração, na conformidade de histórico profissional encartado ao processo, importando em nítido pagamento remuneratório a menor.
3) Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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