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Jurisprudência


TJAC 0014336-80.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 147, DO CP E ART. 21, DO DECRETO-LEI 3.688/41). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. AMEAÇA DE MORTE. MAL INJUSTO E GRAVE CONFIGURADO. DOLO EVIDENCIADO. 1. Provada a materialidade e a autoria delitiva, quanto aos crimes imputados ao apelante, não há que se falar em absolvição. 2. As palavras da Vítima, no sentido de que foi agredida e ameaçada de morte pelo Acusado, caracterizam, suficientemente, a materialidade e a autoria da contravenção penal de vias de fato e do crime de ameaça, evidenciando o dolo na conduta. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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