TJAC 0014366-23.2012.8.01.0001
Agravo de Execução Penal. Falta grave. Cometimento. Comutação de pena. Possibilidade.
- Constatado que o cometimento da falta grave ocorreu antes do prazo de doze meses que antecedeu a publicação do Decreto nº 7.873/12, inexiste óbice para a concessão de comutação de pena.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0014366-23.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo de Execução Penal. Falta grave. Cometimento. Comutação de pena. Possibilidade.
- Constatado que o cometimento da falta grave ocorreu antes do prazo de doze meses que antecedeu a publicação do Decreto nº 7.873/12, inexiste óbice para a concessão de comutação de pena.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0014366-23.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Data da Publicação
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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