main-banner

Jurisprudência


TJAC 0014366-23.2012.8.01.0001

Ementa
Agravo de Execução Penal. Falta grave. Cometimento. Comutação de pena. Possibilidade. - Constatado que o cometimento da falta grave ocorreu antes do prazo de doze meses que antecedeu a publicação do Decreto nº 7.873/12, inexiste óbice para a concessão de comutação de pena. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0014366-23.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão