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Jurisprudência


TJAC 0014393-50.2005.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. PARCELAS QUITADAS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. PRAZO: 30 DIAS DO TERMO DO GRUPO. ADMINISTRADORA. RESTITUIÇÃO. RECUSA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 35 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A restituição de valores em caso da desistência de consórcio é medida que se impõe, sob pena de enriquecimento ilícito dos demais participantes e da própria instituição administradora. Entretanto, tal não ocorre de forma imediata. Diversamente, a esta concedido o prazo de 30 (trinta) dias para promover a medida, a contar do prazo previsto no contrato para o encerramento do grupo. 2. Os juros de mora em caso de consórcio devem ser computados somente após o trigésimo dia do encerramento do grupo, momento a partir do qual sem que operado a restituição resta caracterizada a mora da administradora. 3. A teor da Súmula nº 35 do Superior Tribunal de Justiça - “Incide correção monetária sobre parcelas pagas, quando da sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante do plano do consórcio.” 4. Apelação conhecida e provida, em parte.

Data do Julgamento : 11/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Consórcio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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