TJAC 0014412-27.2003.8.01.0001
Ementa:
Ação de Reintegração. Posse. Não comprovação. Requisito. Em sede de Ação de Reintegração de Posse, torna-se imprescindível a comprovação da mesma. Ausente tal requisito, impõe-se a improcedência da demanda.
Ementa
Ação de Reintegração. Posse. Não comprovação. Requisito. Em sede de Ação de Reintegração de Posse, torna-se imprescindível a comprovação da mesma. Ausente tal requisito, impõe-se a improcedência da demanda.
Data do Julgamento
:
14/12/2009
Data da Publicação
:
12/01/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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