TJAC 0014415-64.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO MONITÓRIO AO CASO VERTENTE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. É incontroverso a possibilidade de ajuizamento da ação monitória com fundamento em título de crédito prescrito, após transcorrido o prazo da lei para o processo de execução.
2. Caracterizada no caso concreto a prescrição da cédula, resta prejudicada a sua exigibilidade de plano por meio de ação executória ante a falta de pressuposto essencial de desenvolvimento válido e regular do processo de execução, o que justifica o manejo do procedimento monitório, a fim de se evitar, inclusive, o enriquecimento sem causa dos devedores.
3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO MONITÓRIO AO CASO VERTENTE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. É incontroverso a possibilidade de ajuizamento da ação monitória com fundamento em título de crédito prescrito, após transcorrido o prazo da lei para o processo de execução.
2. Caracterizada no caso concreto a prescrição da cédula, resta prejudicada a sua exigibilidade de plano por meio de ação executória ante a falta de pressuposto essencial de desenvolvimento válido e regular do processo de execução, o que justifica o manejo do procedimento monitório, a fim de se evitar, inclusive, o enriquecimento sem causa dos devedores.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
29/07/2013
Data da Publicação
:
02/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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