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Jurisprudência


TJAC 0014419-62.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto simples. Pleito de nova tipificação jurídica. Impossibilidade diante da insuficiência de provas. - Se o conjunto probatório deixa dúvidas quanto a autoria e a materialidade, não demonstrando que o réu praticou crime diverso daquele pelo qual foi condenado, deve ser mantida a Sentença que o condenou pela prática de crime menos grave. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0014419-62.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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