TJAC 0014419-62.2016.8.01.0001
Apelação Criminal. Furto simples. Pleito de nova tipificação jurídica. Impossibilidade diante da insuficiência de provas.
- Se o conjunto probatório deixa dúvidas quanto a autoria e a materialidade, não demonstrando que o réu praticou crime diverso daquele pelo qual foi condenado, deve ser mantida a Sentença que o condenou pela prática de crime menos grave.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0014419-62.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto simples. Pleito de nova tipificação jurídica. Impossibilidade diante da insuficiência de provas.
- Se o conjunto probatório deixa dúvidas quanto a autoria e a materialidade, não demonstrando que o réu praticou crime diverso daquele pelo qual foi condenado, deve ser mantida a Sentença que o condenou pela prática de crime menos grave.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0014419-62.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
22/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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