main-banner

Jurisprudência


TJAC 0014431-18.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DO FATO E DA AUTORIA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A existência do fato e a autoria são induvidosos, confirmados pela apreensão de uma pistola, taurus, .380 e pela prova testemunhal produzida nos autos, o que inviabiliza a solução absolutória. 2. O fato de ser o réu reincidente justifica a imposição do regime intermediário e não autoriza a substituição da pena carcerária por restritiva de direitos, posto que não satisfaz os requisitos do Art. 44, do Código Penal. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão