TJAC 0014431-18.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DO FATO E DA AUTORIA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência do fato e a autoria são induvidosos, confirmados pela apreensão de uma pistola, taurus, .380 e pela prova testemunhal produzida nos autos, o que inviabiliza a solução absolutória.
2. O fato de ser o réu reincidente justifica a imposição do regime intermediário e não autoriza a substituição da pena carcerária por restritiva de direitos, posto que não satisfaz os requisitos do Art. 44, do Código Penal.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DO FATO E DA AUTORIA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência do fato e a autoria são induvidosos, confirmados pela apreensão de uma pistola, taurus, .380 e pela prova testemunhal produzida nos autos, o que inviabiliza a solução absolutória.
2. O fato de ser o réu reincidente justifica a imposição do regime intermediário e não autoriza a substituição da pena carcerária por restritiva de direitos, posto que não satisfaz os requisitos do Art. 44, do Código Penal.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
29/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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