TJAC 0014439-29.2011.8.01.0001
Ementa:
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.
1 A falta de pressupostos recursais conduz ao não conhecimento do recurso.
2 Recurso não conhecido.
Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.
1 A falta de pressupostos recursais conduz ao não conhecimento do recurso.
2 Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
06/02/2013
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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