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Jurisprudência


TJAC 0014439-92.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. EMBRIAGUEZ DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO. FALTA GRAVE. INVIABILIDADE. ROL TAXATIVO DO ART. 50, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO O rol do Art. 50, da Lei de Execução Penal é taxativo, não enquadrando a embriaguez como falta grave. É vedada a regressão de regime pelo simples fato de o apenado retornar embriagado de trabalho externo, salvo se estivesse tal comportamento previsto nas normas impostas quando da concessão do regime aberto (LEP, Art. 50, V). Recurso não provido.

Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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