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Jurisprudência


TJAC 0014444-51.2011.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Existência de prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. Validade das palavra das vítimas, das testemunhas e do reconhecimento. Prova suficiente para a condenação. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Incidência de causa de aumento de pena. Impossibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o seu uso por outros meios e provas. - Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0014444-51.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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