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Jurisprudência


TJAC 0014453-03.2017.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. CONTAGEM DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução de pena, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do Livramento Condicional, somando-se as penas e iniciando o prazo após o trânsito em julgado da nova condenação. 2. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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