TJAC 0014475-37.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. A quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida justifica a majoração da pena base acima do mínimo legal.
2. A quantidade de substância entorpecente apreendida, adicionada a prova dos autos, revelam a dedicação do apelante à atividade criminosa, o que impede a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. A quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida justifica a majoração da pena base acima do mínimo legal.
2. A quantidade de substância entorpecente apreendida, adicionada a prova dos autos, revelam a dedicação do apelante à atividade criminosa, o que impede a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Data da Publicação
:
25/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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