TJAC 0014482-68.2008.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, §2º, II DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA. PROVA. SUFICIÊNCIA. ART. 29, §1º, DO CP. INVIABILIDADE. 1. Escorreita a condenação fundada na confissão judicial dos acusados e corroborada pelas declarações da vítima. Pedido absolutório descabido. 2. A tese de participação de menor importância encontra óbice na constatação de que a ação do acusado foi decisiva para prática delitiva. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, §2º, II DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA. PROVA. SUFICIÊNCIA. ART. 29, §1º, DO CP. INVIABILIDADE. 1. Escorreita a condenação fundada na confissão judicial dos acusados e corroborada pelas declarações da vítima. Pedido absolutório descabido. 2. A tese de participação de menor importância encontra óbice na constatação de que a ação do acusado foi decisiva para prática delitiva. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/12/2009
Data da Publicação
:
07/01/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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