TJAC 0014513-64.2003.8.01.0001
Precedente desta Câmara Cível
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS; VENDA DE UM AUTOMÓVEL COM ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS PARA PARECER MODELO DE MAIOR VALOR.
O prazo prescricional de cinco anos, para a pretensão à reparação por danos causados por fato de produto ou serviço, tem sua contagem iniciada a partir do conhecimento, pelo consumidor, do defeito apresentado no produto (Inteligência do art. 27, do Código de Defesa do Consumidor).
(Acórdão n. 5.714. Rel. Des. Miracele Lopes. j. 27.01.2009)
Ementa
Precedente desta Câmara Cível
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS; VENDA DE UM AUTOMÓVEL COM ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS PARA PARECER MODELO DE MAIOR VALOR.
O prazo prescricional de cinco anos, para a pretensão à reparação por danos causados por fato de produto ou serviço, tem sua contagem iniciada a partir do conhecimento, pelo consumidor, do defeito apresentado no produto (Inteligência do art. 27, do Código de Defesa do Consumidor).
(Acórdão n. 5.714. Rel. Des. Miracele Lopes. j. 27.01.2009)
Data do Julgamento
:
27/09/2011
Data da Publicação
:
28/10/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão