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Jurisprudência


TJAC 0014538-62.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. INÉRCIA. DECURSO DE MAIS DE 30 DIAS. ABANDONO DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A inércia do patrono da parte autora quanto prática de ato ou diligência que lhe competir (art. 267, III, CPC de 1973) enseja à intimação pessoal do autor para manifestação (art. 267, § 1º, do CPC), sob pena de extinção do feito por abandono da causa. . 2. No caso, o juÍzo a quo observou adequadamente o procedimento legal até a extinção do feito, sem exame do mérito, por abandono da causa. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/04/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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