TJAC 0014538-62.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. INÉRCIA. DECURSO DE MAIS DE 30 DIAS. ABANDONO DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inércia do patrono da parte autora quanto prática de ato ou diligência que lhe competir (art. 267, III, CPC de 1973) enseja à intimação pessoal do autor para manifestação (art. 267, § 1º, do CPC), sob pena de extinção do feito por abandono da causa. .
2. No caso, o juÍzo a quo observou adequadamente o procedimento legal até a extinção do feito, sem exame do mérito, por abandono da causa.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. INÉRCIA. DECURSO DE MAIS DE 30 DIAS. ABANDONO DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inércia do patrono da parte autora quanto prática de ato ou diligência que lhe competir (art. 267, III, CPC de 1973) enseja à intimação pessoal do autor para manifestação (art. 267, § 1º, do CPC), sob pena de extinção do feito por abandono da causa. .
2. No caso, o juÍzo a quo observou adequadamente o procedimento legal até a extinção do feito, sem exame do mérito, por abandono da causa.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/04/2017
Data da Publicação
:
05/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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