TJAC 0014539-81.2011.8.01.0001
Prática de ato incompatível com a vontade de recorrer. Não conhecimento.
O pagamento da obrigação configura prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, carecendo o Recurso de um de seus requisitos de admissibilidade, qual seja, o interesse recursal, já que o ato praticado pela parte não se coaduna com seu o prosseguimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0014539-81.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Prática de ato incompatível com a vontade de recorrer. Não conhecimento.
O pagamento da obrigação configura prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, carecendo o Recurso de um de seus requisitos de admissibilidade, qual seja, o interesse recursal, já que o ato praticado pela parte não se coaduna com seu o prosseguimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0014539-81.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/07/2014
Data da Publicação
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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