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Jurisprudência


TJAC 0014539-81.2011.8.01.0001

Ementa
Prática de ato incompatível com a vontade de recorrer. Não conhecimento.  O pagamento da obrigação configura prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, carecendo o Recurso de um de seus requisitos de admissibilidade, qual seja, o interesse recursal, já que o ato praticado pela parte não se coaduna com seu o prosseguimento.   Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0014539-81.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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