TJAC 0014540-27.2015.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A palavra da vítima, em harmonia com as declarações de testemunha presencial, aliadas a apreensão da arma branca e da bicicleta utilizada na consecução do crime, além das circunstâncias do flagrante, mostram-se suficientes à comprovação da autoria e, como consectário, à convalidação do édito condenatório.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A palavra da vítima, em harmonia com as declarações de testemunha presencial, aliadas a apreensão da arma branca e da bicicleta utilizada na consecução do crime, além das circunstâncias do flagrante, mostram-se suficientes à comprovação da autoria e, como consectário, à convalidação do édito condenatório.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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