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Jurisprudência


TJAC 0014540-27.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A palavra da vítima, em harmonia com as declarações de testemunha presencial, aliadas a apreensão da arma branca e da bicicleta utilizada na consecução do crime, além das circunstâncias do flagrante, mostram-se suficientes à comprovação da autoria e, como consectário, à convalidação do édito condenatório. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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