TJAC 0014555-35.2011.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PREPARO. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. FALTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
a) Precedente deste Tribunal de Justiça: "1. A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário o fenômeno da preclusão, aplicando-se ao recorrente, por imposição legal do art. 511, caput, do CPC, a pena de deserção. 2. O preparo consubstancia requisito de admissibilidade a ser comprovado no ato de interposição do recurso, de modo a permitir o seu conhecimento. (TJAC, Tribunal Pleno Jurisdicional, Agravo Regimental n.º 0002028-83.2013.8.01.0000/50000, Relator Des. Adair Longuini, j. 24.07.2013, Acórdão n.º 7.109, unânime)".
b) "... a ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção. Verificada esta, o recurso não poderá ser conhecido. A propósito, o caput do art. 511 do CPC, é expresso nesse sentido, cominando com a pena de deserção a ausência ou irregularidade no preparo imediato." (Nelson Nery Júnior, Princípios Fundamentais e Teoria Geral dos Recursos, 5ª edição).
c) Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PREPARO. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. FALTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
a) Precedente deste Tribunal de Justiça: "1. A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário o fenômeno da preclusão, aplicando-se ao recorrente, por imposição legal do art. 511, caput, do CPC, a pena de deserção. 2. O preparo consubstancia requisito de admissibilidade a ser comprovado no ato de interposição do recurso, de modo a permitir o seu conhecimento. (TJAC, Tribunal Pleno Jurisdicional, Agravo Regimental n.º 0002028-83.2013.8.01.0000/50000, Relator Des. Adair Longuini, j. 24.07.2013, Acórdão n.º 7.109, unânime)".
b) "... a ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção. Verificada esta, o recurso não poderá ser conhecido. A propósito, o caput do art. 511 do CPC, é expresso nesse sentido, cominando com a pena de deserção a ausência ou irregularidade no preparo imediato." (Nelson Nery Júnior, Princípios Fundamentais e Teoria Geral dos Recursos, 5ª edição).
c) Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Data da Publicação
:
28/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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