TJAC 0014571-91.2008.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESÍDIA. ABANDONO DA CAUSA. REQUISITOS CONFIGURADOS. CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na espécie, não se trata de prática de ato com inobservância à legislação, mas, sim, de inércia do autor em conferir regular movimentação ao processo, embora devidamente intimado, de forma que o aproveitamento dos atos processuais não deve ser utilizado para legitimar violação a dispositivos processuais que estabelecem a hipótese de extinção do feito, sob pena de gerar insegurança jurídica.
2. A Súmula 240 do STJ não se aplica à espécime em exame, vez que não houve angularização da relação processual, já que a parte ré não foi citada.
3. Agravo Regimental conhecido, mas improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESÍDIA. ABANDONO DA CAUSA. REQUISITOS CONFIGURADOS. CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na espécie, não se trata de prática de ato com inobservância à legislação, mas, sim, de inércia do autor em conferir regular movimentação ao processo, embora devidamente intimado, de forma que o aproveitamento dos atos processuais não deve ser utilizado para legitimar violação a dispositivos processuais que estabelecem a hipótese de extinção do feito, sob pena de gerar insegurança jurídica.
2. A Súmula 240 do STJ não se aplica à espécime em exame, vez que não houve angularização da relação processual, já que a parte ré não foi citada.
3. Agravo Regimental conhecido, mas improvido.
Data do Julgamento
:
22/09/2014
Data da Publicação
:
27/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão