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Jurisprudência


TJAC 0014571-91.2008.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESÍDIA. ABANDONO DA CAUSA. REQUISITOS CONFIGURADOS. CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, não se trata de prática de ato com inobservância à legislação, mas, sim, de inércia do autor em conferir regular movimentação ao processo, embora devidamente intimado, de forma que o aproveitamento dos atos processuais não deve ser utilizado para legitimar violação a dispositivos processuais que estabelecem a hipótese de extinção do feito, sob pena de gerar insegurança jurídica. 2. A Súmula 240 do STJ não se aplica à espécime em exame, vez que não houve angularização da relação processual, já que a parte ré não foi citada. 3. Agravo Regimental conhecido, mas improvido.

Data do Julgamento : 22/09/2014
Data da Publicação : 27/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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