TJAC 0014577-30.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA. REQUISITOS. CARACTERIZAÇÃO. APELO IMPROVIDO.
O direito dos servidores ao abono de permanência previsto no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, e no art. 2º da Lei Estadual 2º, da Lei Estadual n. 1.691/055, decorre do preenchimento de dois requisitos: ter preenchido as condições para a aposentadoria voluntária e optar por continuar em atividade.
Portanto, na espécie, satisfeitos pelo Autor os requisitos para o recebimento do abono de permanência;
Apelo conhecido, mas improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA. REQUISITOS. CARACTERIZAÇÃO. APELO IMPROVIDO.
O direito dos servidores ao abono de permanência previsto no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, e no art. 2º da Lei Estadual 2º, da Lei Estadual n. 1.691/055, decorre do preenchimento de dois requisitos: ter preenchido as condições para a aposentadoria voluntária e optar por continuar em atividade.
Portanto, na espécie, satisfeitos pelo Autor os requisitos para o recebimento do abono de permanência;
Apelo conhecido, mas improvido.
Data do Julgamento
:
05/03/2013
Data da Publicação
:
15/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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