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Jurisprudência


TJAC 0014577-30.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA. REQUISITOS. CARACTERIZAÇÃO. APELO IMPROVIDO. O direito dos servidores ao abono de permanência previsto no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, e no art. 2º da Lei Estadual 2º, da Lei Estadual n. 1.691/055, decorre do preenchimento de dois requisitos: ter preenchido as condições para a aposentadoria voluntária e optar por continuar em atividade. Portanto, na espécie, satisfeitos pelo Autor os requisitos para o recebimento do abono de permanência; Apelo conhecido, mas improvido.

Data do Julgamento : 05/03/2013
Data da Publicação : 15/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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