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Jurisprudência


TJAC 0014579-97.2010.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. Não havendo, no Acórdão embargado, a omissão, obscuridade ou contradição apontadas pelo recorrente, a consequência é o não conhecimento dos embargos de declaração. 2. O Órgão julgador não é obrigado a enfrentar todas as teses das partes, mas apenas aquelas suficientes a amparar seu convencimento, de tal modo que os Embargos Declaratórios não se revelam meio adequado para o reexame de matéria decidida, em vista da discordância com os fundamentos presentes no Acórdão embargado. 3. Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 22/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Gratificação de Incentivo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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