TJAC 0014581-96.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO (BACEN). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO. PREVISÃO MENSAL. FALTA. PERIODICIDADE ANUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1) Precedentes do STJ e desta Câmara Cível quanto à redução dos juros remuneratórios nas hipóteses de abusividade contratual e fixação da capitalização de juros em periodicidade anual:
a) "A taxa de juros remuneratórios, verificada sua abusividade, deve ser limitada à taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil.(...) (AgRg no REsp 1402462/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/12/2013, DJe 16/12/2013)"
b) "Consignando o aresto atacado que não há cláusula contratual estipulando a capitalização mensal dos juros, revela-se ilegal a sua incidência. (...) (AgRg no REsp 1278662/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 12/11/2013, DJe 21/11/2013)"
c) "A capitalização mensal dos juros é admitida desde que expressamente pactuada e havendo previsão em legislação específica que a autorize. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 0001545-84.2012.8.01.0001/50000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 27.01.2015, acórdão n.º 15.435, unânime)"
2) Tratando-se de revisional de contrato, apropriada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pelo consumidor com a revisão do ajuste entendimento assente neste Órgão Fracionado Cível.
3) Do exame da sentença recorrida acrescido da fundamentação delineada na decisão unipessoal impugnada não há falar em violação aos arts. 47; 245, parágrafo único; 249; 499, §1º; e 535, do Código de Processo Civil e, tampouco ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
4) Recurso desmprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO (BACEN). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO. PREVISÃO MENSAL. FALTA. PERIODICIDADE ANUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1) Precedentes do STJ e desta Câmara Cível quanto à redução dos juros remuneratórios nas hipóteses de abusividade contratual e fixação da capitalização de juros em periodicidade anual:
a) "A taxa de juros remuneratórios, verificada sua abusividade, deve ser limitada à taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil.(...) (AgRg no REsp 1402462/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/12/2013, DJe 16/12/2013)"
b) "Consignando o aresto atacado que não há cláusula contratual estipulando a capitalização mensal dos juros, revela-se ilegal a sua incidência. (...) (AgRg no REsp 1278662/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 12/11/2013, DJe 21/11/2013)"
c) "A capitalização mensal dos juros é admitida desde que expressamente pactuada e havendo previsão em legislação específica que a autorize. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 0001545-84.2012.8.01.0001/50000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 27.01.2015, acórdão n.º 15.435, unânime)"
2) Tratando-se de revisional de contrato, apropriada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pelo consumidor com a revisão do ajuste entendimento assente neste Órgão Fracionado Cível.
3) Do exame da sentença recorrida acrescido da fundamentação delineada na decisão unipessoal impugnada não há falar em violação aos arts. 47; 245, parágrafo único; 249; 499, §1º; e 535, do Código de Processo Civil e, tampouco ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
4) Recurso desmprovido.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
28/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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