TJAC 0014586-79.2016.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Causas de aumento de pena. Afastamento. Atenuantes. Incidência.
- As declarações firmes e coerentes da vítima e das testemunhas, ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Mantém-se a Sentença que condenou o réu pela prática do crime de roubo qualificado, quando a prova testemunhal, corroborada por outros elementos, comprovar o emprego de arma de fogo e a participação de duas ou mais pessoas na prática do referido crime.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0014586-79.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Causas de aumento de pena. Afastamento. Atenuantes. Incidência.
- As declarações firmes e coerentes da vítima e das testemunhas, ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Mantém-se a Sentença que condenou o réu pela prática do crime de roubo qualificado, quando a prova testemunhal, corroborada por outros elementos, comprovar o emprego de arma de fogo e a participação de duas ou mais pessoas na prática do referido crime.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0014586-79.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
31/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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